O repasse transfere um bem financiado junto com a dívida: o comprador paga um valor de entrada ao vendedor (o valor do repasse) e quita ou refinancia o saldo devedor no banco. Sem leilão, sem retomada, sem comissão.
Saia da dívida antes que ela vire leilão — e recupere parte do que já pagou.
Informe o saldo devedor e o valor do repasse que quer receber pelo que já pagou. Sem custo e sem comissão.
Compradores interessados fazem propostas direto pela plataforma. Você negocia sem intermediários.
O comprador quita ou refinancia o saldo no banco, você recebe o valor do repasse e a propriedade é transferida.
Pague abaixo do mercado sem os riscos de arrematar em leilão.
Todos os anúncios mostram o valor do repasse e o saldo devedor lado a lado — a conta completa, sem surpresa.
Visite o bem, confira a documentação e negocie o valor do repasse diretamente com o vendedor.
Quite o saldo devedor ou transfira o financiamento para o seu nome junto ao banco — nunca por contrato de gaveta.
Sim. Vender um bem financiado é permitido — a operação é formalizada junto ao banco, por quitação do saldo devedor ou por um novo contrato no nome do comprador.
Nada. Anunciar é grátis e não cobramos comissão de vendedores nem de compradores.
Todo banco aceita ao menos a quitação por interveniente quitante: o comprador quita o saldo devedor à vista (com recursos próprios ou um financiamento novo) e a alienação é baixada.
Conectamos as partes e orientamos sobre os próximos passos, mas a negociação e a formalização são feitas diretamente entre comprador, vendedor e banco.